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Jl Penariol
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JOSÉ LUIZ PENARIOL
Atuação na área cível e previdenciária desde 1987,
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Comentários
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Jl Penariol
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação revisional “com pedido de tutela provisória de urgência”
VALTER DOS SANTOS
·
há 8 anos
Bom dia.
Muito bem elaborada a petição. O que engrandece a arte de argumentar e fundamentar um petitório.
Parabéns. Difícil encontrar uma peça tão bem elaborada, isso enaltece a advocacia.
Att
Penariol
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Jl Penariol
Comentário ·
há 6 anos
Gratuidade de justiça e o "amplo" acesso a justiça e ao Poder Judiciário em grau recursal
Félix Novaes
·
há 6 anos
Muito interessante e oportuno questionamento. No nosso entender a Justiça é o acesso à jurisdição para dirimir questões em que se envolve litígiosidade. E como enfocastes o acesso deve ser amplo. entretanto, o que mais se encontra são juízes que se apresentam como verdadeiros "papa custas" ou como "coletores", que dão mais enfoque ao recolhimentos de custas a tendo como norte e não à segurança do verdadeiro acesso à Justiça pelo jurisdicionado, o indeferimento de gratuidade da justiça é uma constante, e muitas vezes o cidadão de parcos recursos se vê tolhido de se valer da tutela jurisdicional. Será que esse juíz, não tem ciência de que a jurisdição tem por fim tentar igualar os desiguais, ou ao menos atender ao reclamo do cidadão agravado em seu direito, e que as custas não são o mais importante, mas sim a acessibilidade a esse bem precioso a busca pelo seu direito e que se faça justiça. Tenho dito de forma constante, e posso até sagrar-me como o titular desses argumentos: "O cidadão quando se vê tolhido do seu direito, tem como forma de ver resolvida questão buscando a Justiça, ou a DEUS. As igrejas estão a cada dia mais cheias. Acreditemos na Justiça". Essa é uma verdade pública e notória. A Justiça é lenta, juízes com ´juizites´uma constante, entronados e inacessíveis, intocáveis, será que não sabem que são funcionários públicos, que o seus salários é advindo do suor do cidadão contribuinte e esse sim deveria ser tratado com todo o respeito. No meu entender o acesso à justiça deve ser amplo e irrestrito, as custas deveriam ser relegadas a um segundo plano, porque, quando a Justiça se nega a análise de um caso dá ´sopa ao azar´, e o cidadão fica a mercê de resolver a situação à sua própria sorte, com as próprias mãos. Sabe-se que geralmente o pobre e o mediano é que têm dificuldades ao pagamento de custas que cada vez ficam mais altas, então, isso é privilégio de rico, esse não tem problema de dinheiro. Então a Justiça é elitista?
Além do mais, o legislador deve atentar, para que essa questão de custas iniciais e preparo devem ser relegadas para pagamento ao final da demanda, jamais se pode cercear o acesso à Justiça, independente de ter ou não dinheiro. E ao juiz não se pode atribuir poder de ser "papa custas" ou coletor, deve ficar adstrito à aplicação da tutela jurisdicional de forma isenta, imparcial e justa. E a questão de custas por conta dos órgãos de arrecadação. Correto. Fica registrado o desabafo. Penariol - OAB/SP.94.702 - Jales, SP.
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Jl Penariol
Comentário ·
há 6 anos
Juizados Especiais - Lei 9099/95 Desenhada
Rosane Monjardim
·
há 11 anos
Bom dia
Parabéns pela didática. Simples e formal, és uma mestra.
Pena que vivemos a encontrar juízes que têm por meta afrontar a norma e o procedimento como se parte, legisladores fossem. É o judiciário, juízes com juizíte crônica, semi-Deus. Tudo é muito claro na norma, e a aplicação de conformidade ao fim social que se destina um norte. Simples assim.
José Luiz Penariol - OAB/SP. 94702
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